CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Em conformidade com decisão da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 19/09/2024, foi o Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis autorizado a estabelecer Contribuição Assistencial Patronal, para manutenção da estrutura visando a prestação de serviços à categoria econômica devida ao Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis, por CNPJ, nos seguintes valores:
estabelecimentos com 01 empregado R$ 105,00;
estabelecimentos com 02 empregados R$ 190,00;
estabelecimentos com 03 empregados R$ 270,00;
estabelecimentos com 04 empregados R$ 390,00;
estabelecimentos com 5 a 10 empregados R$ 460,00
estabelecimentos com 11 a 20 empregados R$ 520,00;
estabelecimentos com 21 a 30 empregados R$ 650,00
estabelecimentos com 31 a 50 empregados R$ 780,00
estabelecimentos com 51 a 100 empregados R$ 910,00
e acima de 101 empregados em diante R$ 1.040,00.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: - O pagamento deverá ocorrer até o dia 15 de dezembro de 2024, nos cofres da entidade, o recolhimento fora do prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês mais variação da TR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: – As Empresas associadas, há mais de 01 (um) ano ao Sindicato do Comércio Varejista dos Municípios de Teresópolis, Guapimirim e São José do Vale do Rio Preto, e que estejam em dia com suas mensalidades associativa, ficam isentas da contribuição assistencial.
Procure a sede do SINCOMÉRCIO para quitar sua contribuição caso não seja um associado.