Empresário, conheça seu sindicato
Faça parte e fortaleça sua classe

         O Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis, Guapimirim e São José do Vale do Rio Preto (Sincomércio) é uma entidade patronal, com objetivo de atender as empresas do comercio e serviços de toda região , em diversos aspectos além de realizar ações que garantam sua representatividade.

        Colabora com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social, e com o Estado como órgão técnico e consultivo. Vem ampliando seu leque de produtos e serviços, formalizando novos acordos, parcerias e convênios, buscando sempre obter melhores resultados para o empresário.

       Venha fazer parte de nosso quadro de associados e desfrute das inúmeros beneficios que só o Sincomercio pode lhe proporcionar.

    Contribuição Assistencial Patronal    

      As empresas integrantes da categoria econômica, representada pelo Sindicato do Comércio Varejista dos Municípios de Teresópolis, Guapimirim e São José do Vale do Rio Preto, signatário da presente convenção, em conformidade com decisão da Assembleia Geral Extraordinária, foi o Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis autorizado a estabelecer Contribuição Assistencial Patronal, para manutenção da estrutura visando a prestação de serviços à categoria econômica devida ao Sindicato do Comércio Varejista de Teresópolis.

 

       Veja na página  CONTRIBUIÇÃO a tabela proporcional de acordo com a sua empresa.

    Associados do Sincomércio de Teresópolis podem ter Certificado Digital com desconto     

       Informamos que o SINCOMÉRCIO firmou parceria com a SHIELD CERTIFICADORA DIGITAL empresa parceira para emissão de Certificados Digitais para pessoa física e Jurídica credenciada pelo ICP-Brasil,

       Para renovar ou solicitar o seu Certificado Digital, o associado poderá fazer o agendamento na sede do sindicato ou pelo link: https://www.shieldcertificadora.com.br/agendamento/
       Venha você também participar com o SINCOMÉRCIO e melhorar o dia a dia da sua empresa. 

Funcionamento do comércio em feriados e dias santos isolados.

 

Quando houver situações de trabalho em feriados e dias santos isolados, as empresas que desejarem funcionar nestes dias deverão homologar Termo de Adesão a presente Convenção Coletiva de Trabalho na forma estabelecida na cláusula 21a, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data desejada. Clique aqui e conheça a 21a cláusula.
 

Faça o download do TERMO DE ADESÃO DE FERIADO aqui.